O cartório OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, localizado em Av. Rio Mar, 159, Centro, Barro Alto-BA, iniciou suas atividades em 1948. Sua instalação está intrinsecamente ligada ao processo de emancipação política de Barro Alto, ocorrida em 1944, e ao subsequente desenvolvimento da região, impulsionado pela agricultura e pela crescente demanda por serviços básicos de identificação civil. A cidade, antes um simples povoado ligado a Irecê, viu sua população aumentar significativamente após a emancipação, tornando necessária a criação de um registro civil próprio para atender às necessidades da comunidade.
O primeiro oficial responsável por conduzir os trabalhos do cartório foi o Sr. Antônio Ferreira da Silva, um homem respeitado na comunidade local, conhecido por sua caligrafia impecável e senso de responsabilidade. Inicialmente, o cartório funcionava em um modesto espaço cedido pela prefeitura, registrando manualmente os atos de nascimento, casamento e óbito em livros volumosos. Ao longo das décadas de 1960 e 1970, com o crescimento populacional e a modernização do país, o cartório passou por reformas e adaptações, incorporando novas tecnologias como máquinas de escrever e, posteriormente, os primeiros computadores. A partir da década de 1990, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS passou a emitir certidões em papel timbrado, padronizando os documentos e facilitando o acesso à informação.
Hoje, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS é uma instituição fundamental para a comunidade de Barro Alto, responsável por garantir a segurança jurídica dos direitos individuais e o registro oficial dos eventos mais importantes na vida de seus cidadãos: nascimentos, casamentos, óbitos, interdições e tutelas. Ao longo de mais de sete décadas, estima-se que o cartório tenha atendido a mais de 20.000 famílias, registrando gerações de barroalteneses e preservando a memória civil da cidade. Sua atuação contínua e dedicada contribui para a construção de uma sociedade mais organizada e transparente, assegurando a cada cidadão o direito à sua identidade e ao pleno exercício de sua cidadania.