O Cartório Andrade, situado na Rua Monsenhor Marciano, 477, Aricanduva-MG, ergue-se como um testemunho silencioso da história de uma cidade em constante transformação. A data de sua instalação é estimada em 1888, um ano que marcou a fundação da Vila de Aricanduva, um assentamento modesto que, nos primeiros anos, era um pequeno núcleo de agricultura e pecuária. A chegada de imigrantes de diversas regiões do Brasil, em busca de oportunidades e terras férteis, impulsionou o crescimento da cidade, e o Cartório Andrade, inicialmente um pequeno escritório de registro, foi essencial para acompanhar o fluxo migratório e a crescente demanda por serviços de registro de nascimento, casamento e óbito.
O primeiro tabelião, o renomado Sr. José Ferreira, foi o pioneiro a estabelecer o cartório. Sua dedicação e habilidade em lidar com os documentos e as complexidades da época foram fundamentais para o sucesso inicial. Ao longo das décadas, o cartório passou por diversas transformações, adaptando-se às necessidades da população e às mudanças sociais da região. A adição de novas especialidades, como a emissão de certidões de notas, consolidou a reputação do Cartório Andrade como um centro de referência para a comunidade. A cidade de Aricanduva, com sua economia baseada na agricultura e na pecuária, sempre buscou o Cartório Andrade como um ponto de confiança para seus cidadãos, e a confiança foi depositada em sua expertise e em sua capacidade de atender às demandas de uma população em expansão.
Hoje, o Cartório Andrade é um marco da história de Aricanduva, um local de encontro e de recordação. Atualmente, o cartório conta com uma equipe de profissionais qualificados, que atendem a milhares de famílias da região, garantindo a segurança jurídica de seus registros. As famílias que já foram atendidas incluem gerações de Aricanduva, que se beneficiaram do serviço do cartório, desde os primeiros registros de nascimento até os documentos de óbito. A estimativa atual é que o cartório tenha atendido mais de 50.000 famílias, contribuindo para a preservação da memória e para a garantia da segurança jurídica de seus cidadãos.