Como Fazer Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos?
Para fazer inventário extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos, é essencial que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre eles, e que a partilha dos bens seja realizada sem testamento, sendo obrigatória a assistência de um advogado para formalizar o processo através de uma escritura pública.
O Que é o Inventário Extrajudicial e Quando Ele é Possível?
O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado e mais rápido para a partilha de bens de uma pessoa falecida, realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial. Ele foi instituído pela Lei 11.441/2007 e representa uma grande facilidade para as famílias brasileiras.
Este tipo de inventário só é possível sob condições específicas, conforme estabelecido pela legislação:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
- Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes.
- Inexistência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o testamento for judicialmente revogado ou caduco, ou mediante autorização judicial.
- Presença de advogado: A assistência de um advogado é obrigatória durante todo o processo.
O inventário extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos oferece uma alternativa eficiente ao processo judicial, reduzindo custos e, principalmente, o tempo de espera pela conclusão da partilha dos bens.
Quais as Vantagens do Inventário Extrajudicial?
Optar pelo inventário extrajudicial em Guarulhos traz uma série de benefícios significativos:
- Rapidez: É consideravelmente mais rápido que o inventário judicial, que pode se estender por anos.
- Menos burocracia: O processo é simplificado, com menos etapas e formalidades.
- Menor custo: Embora haja taxas de cartório e honorários advocatícios, os custos totais podem ser menores do que os de um processo judicial, que envolve custas judiciais e honorários mais elevados devido à complexidade.
- Fim da disputa: A exigência de consenso entre os herdeiros incentiva a comunicação e a resolução pacífica, evitando desgastes familiares.
Qual Cartório de Notas Realiza Inventário em Guarulhos?
Em Guarulhos, diversos Cartórios de Notas estão aptos a realizar o inventário extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais. Um dos estabelecimentos de destaque na cidade para este tipo de serviço é o 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos.
O 3º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DE GUARULHOS - SP, conhecido como 3º Tabelião de Notas Martinelli, está localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro. Este cartório oferece a segurança jurídica e a expertise necessárias para conduzir o processo de inventário extrajudicial com eficiência.
Quais Documentos São Necessários para Iniciar o Inventário?
A organização dos documentos é uma etapa crucial para agilizar o inventário extrajudicial. A falta de algum documento pode atrasar significativamente o processo. Abaixo, listamos os principais:
Documentos do Falecido:
- Certidão de Óbito: Documento fundamental para comprovar o falecimento. Para solicitá-la de forma ágil, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
- Documento de identidade (RG) e CPF.
- Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro).
- Pacto antenupcial (se houver e for casado sob regime de bens diverso da comunhão parcial).
- Certidão de Testamento (negativa, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil).
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
Documentos dos Herdeiros e Cônjuge/Companheiro(a) Sobrevivente:
- Documentos de identidade (RG) e CPF de todos.
- Certidão de Casamento (se casados) ou de Nascimento (se solteiros).
- Comprovante de residência.
Documentos dos Bens:
- Imóveis Urbanos:
- Certidão de Matrícula de Inteiro Teor atualizada (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis). Para este e outros documentos de imóveis, acesse o Sistema Federal.
- Carnê de IPTU.
- Certidão Negativa de Ônus e Ações (também disponível no Sistema Federal).
- Imóveis Rurais:
- Certidão de Matrícula de Inteiro Teor atualizada.
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
- ITR – Imposto Territorial Rural.
- Veículos:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Tabela FIPE para avaliação.
- Contas Bancárias e Investimentos:
- Extratos bancários.
- Informações sobre aplicações financeiras.
- Participações em Empresas:
- Contrato social ou estatuto e últimas alterações.
- Balanço patrimonial.
Como Funciona o Passo a Passo para Fazer Inventário em Guarulhos?
O processo de inventário extrajudicial, embora simplificado, segue etapas bem definidas. É crucial contar com a orientação de um advogado especializado para garantir a conformidade legal. Veja o passo a passo:
Contratação de Advogado
O primeiro e indispensável passo é contratar um advogado de confiança e especializado em direito sucessório. Ele será o responsável por coletar os documentos, orientar os herdeiros e redigir a minuta da escritura pública.
Reunião de Documentos
Com a orientação do advogado, os herdeiros devem reunir toda a documentação necessária do falecido, dos herdeiros e dos bens. A agilidade nesta etapa é fundamental para o bom andamento do processo.
Pagamento do ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado e pago antes da assinatura da escritura pública. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. O cálculo é feito com base na declaração dos bens e valores apresentada ao Fisco Estadual.
Elaboração da Minuta da Escritura
Com todos os documentos e o ITCMD pago, o advogado elaborará a minuta da escritura pública de inventário e partilha. Este documento detalha os bens, os herdeiros, o cônjuge/companheiro(a) e a forma como a herança será dividida.
Assinatura da Escritura Pública
A minuta é apresentada ao Cartório de Notas de Guarulhos escolhido (como o 3º Tabelião de Notas Martinelli). Após a conferência dos documentos e da minuta, o tabelião agendará a data para a assinatura da escritura pública de inventário e partilha por todos os herdeiros e pelo advogado.
Registro dos Bens
Após a assinatura da escritura, ela deve ser levada aos órgãos competentes para a devida transferência dos bens. Para imóveis, a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis; para veículos, no DETRAN; e para contas bancárias, nos respectivos bancos.
Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial em Guarulhos?
Os custos de um inventário extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos envolvem principalmente três categorias:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Conforme mencionado, em São Paulo a alíquota é de 4% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos. Há possibilidade de isenção em alguns casos, como para imóveis de baixo valor ou bens de pequeno montante, dependendo da legislação estadual.
- Emolumentos do Cartório de Notas: São as taxas cobradas pelo tabelionato para a realização do ato. Os valores são tabelados por lei estadual e variam de acordo com o valor total dos bens a serem inventariados. A Tabela de Emolumentos do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) detalha esses custos.
- Honorários Advocatícios: Os valores são negociados diretamente com o advogado e podem variar conforme a complexidade do caso e o valor dos bens. A Tabela de Honorários da OAB/SP sugere valores mínimos a serem cobrados, que geralmente são um percentual sobre o valor dos bens.
É importante solicitar ao seu advogado e ao cartório uma estimativa detalhada dos custos para ter uma previsão clara das despesas.
É Obrigatória a Presença de um Advogado?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário extrajudicial, conforme o Art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil. O profissional do direito garante que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, protegendo os interesses dos herdeiros e assegurando a validade jurídica da partilha dos bens.
O advogado não apenas representa os herdeiros, mas também orienta sobre a melhor forma de partilhar os bens, calcula o ITCMD e elabora a minuta da escritura pública, fundamental para a conclusão do processo.
Quais os Prazos para Dar Entrada no Inventário?
A legislação brasileira estabelece prazos para a abertura do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Em São Paulo, o prazo para iniciar o inventário é de 60 (sessenta) dias a partir da data do óbito do falecido, conforme o Art. 611 do Código de Processo Civil.
A não observância deste prazo pode acarretar em multas sobre o valor do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, o atraso pode gerar multas de 10% a 20% sobre o imposto, dependendo do período de atraso.
É fundamental que os herdeiros e o advogado iniciem o processo o mais rápido possível para evitar custos adicionais e garantir a regularização da situação patrimonial.
Fazer o inventário extrajudicial em um Cartório de Notas de Guarulhos é uma opção viável e vantajosa para muitas famílias, oferecendo celeridade e menor custo em comparação com a via judicial. Ao seguir o passo a passo correto, com a assistência de um advogado e a documentação em ordem, é possível resolver a partilha de bens de forma eficiente e tranquila. Lembre-se sempre de buscar a orientação de profissionais qualificados para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.
Perguntas Frequentes
O que é inventário extrajudicial?
É um procedimento simplificado e mais rápido para a partilha de bens de uma pessoa falecida, realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros, todos sejam maiores e capazes, e não haja testamento.
Quem pode fazer inventário em cartório de notas?
Podem fazer inventário extrajudicial em cartório herdeiros que sejam maiores e capazes, que estejam em consenso sobre a partilha dos bens e que o falecido não tenha deixado testamento (salvo exceções legais). A presença de um advogado é obrigatória.
Quais os documentos principais para o inventário extrajudicial?
Os documentos essenciais incluem a Certidão de Óbito do falecido, RG e CPF de todos os envolvidos, certidões de casamento/nascimento, e documentos comprobatórios dos bens, como matrículas de imóveis e documentos de veículos. Certidões negativas de débitos também são necessárias.
Quanto tempo dura um inventário em cartório?
O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em poucas semanas ou meses, dependendo da organização dos documentos, do consenso entre os herdeiros e da agilidade do advogado e do cartório.
Preciso de advogado para inventário extrajudicial?
Sim, a assistência de um advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário extrajudicial, conforme a legislação brasileira (Art. 610, § 2º, do CPC), para garantir a correta condução do processo e a validade jurídica da partilha.
Guia Passo a Passo para Fazer Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos
Contratação de Advogado
Contrate um advogado especializado em direito sucessório, que será responsável por orientar os herdeiros e conduzir o processo.
Reunião de Documentos
Colete todos os documentos necessários do falecido, dos herdeiros e dos bens, com a orientação do advogado.
Pagamento do ITCMD
Calcule e pague o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ao Fisco Estadual antes da assinatura da escritura.
Elaboração da Minuta da Escritura
O advogado redigirá a minuta da escritura pública de inventário e partilha, detalhando todos os aspectos da sucessão.
Assinatura da Escritura Pública
Todos os herdeiros e o advogado assinarão a escritura pública de inventário e partilha no Cartório de Notas de Guarulhos, na presença do tabelião.
Registro dos Bens
Após a assinatura, a escritura deve ser levada aos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN e outras instituições para a formalização da transferência dos bens.