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Como Buscar e Realizar um Inventário em Cartório de Notas em São Paulo?

Para buscar informações ou realizar um inventário em cartório de notas em São Paulo, o processo geralmente envolve a coleta de documentos do falecido e herdeiros, a contratação de um advogado e a escolha de um tabelionato para lavrar a escritura pública de inventário.

No contexto da capital paulista, o inventário extrajudicial é uma alternativa ágil e menos burocrática para a partilha de bens de uma pessoa falecida, desde que preenchidos os requisitos legais. Para quem busca serviços na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3745, no Jardim Paulista, o 22º Tabelião de Notas em São Paulo é uma opção reconhecida e consolidada.

O Que é um Inventário Extrajudicial e Quando Ele é Possível?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas para formalizar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele se contrapõe ao inventário judicial, que tramita na Justiça comum e costuma ser mais demorado e custoso.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, alguns requisitos são fundamentais, conforme a Lei nº 11.441/2007:

  • Não pode haver testamento deixado pelo falecido (ou, se houver, deve ser judicialmente autorizado e homologado).
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • É obrigatória a presença de um advogado ou defensor público, que acompanhará todo o processo.

Optar pelo inventário em cartório é uma escolha que oferece maior celeridade e menor desgaste emocional para a família, facilitando a resolução da situação em um momento já delicado.

Quais Documentos São Necessários para Iniciar um Inventário em Cartório?

A preparação documental é uma das etapas mais importantes para o inventário em cartório de notas em São Paulo. A falta de algum documento pode atrasar significativamente o processo. É crucial reunir todos os itens a seguir:

Documentos do Falecido:

  • Certidão de Óbito: Documento fundamental que comprova o falecimento. Para solicitar sua Certidão de Óbito, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Documento de identidade (RG, CNH) e CPF.
  • Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro).
  • Pacto Antenupcial, se houver.
  • Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo CENSEC). Para solicitar sua Certidão de Testamento, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.

Documentos dos Herdeiros e Cônjuge Sobrevivente:

  • Documento de identidade (RG, CNH) e CPF.
  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação da união estável, se houver.
  • Comprovante de residência.
  • Informações sobre a profissão.

Documentos dos Bens:

  • Imóveis Urbanos: Certidão de Matrícula atualizada (emitida há no máximo 30 dias). Para solicitar sua Certidão de Matrícula de Inteiro Teor, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail. Carnê de IPTU, valor venal e certidão negativa de débitos do imóvel.
  • Imóveis Rurais: Certidão de Matrícula atualizada, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 anos e certidão negativa de débitos rurais.
  • Veículos: Certificado de Registro de Veículo (CRV) e tabela FIPE para avaliação.
  • Contas bancárias, aplicações, investimentos: Extratos atualizados e saldos na data do óbito.
  • Participações em empresas: Contrato social ou estatuto, último balanço patrimonial.

Qual é o Passo a Passo para Realizar um Inventário Extrajudicial no 22º Tabelião de Notas?

Realizar um inventário extrajudicial em São Paulo no 22º Tabelião de Notas, localizado na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3745, é um processo simplificado quando bem orientado. Siga estes passos:

1. Contratar um Advogado

A assistência de um advogado é obrigatória. Ele será responsável por orientar os herdeiros, analisar a documentação, elaborar a minuta da escritura pública e acompanhar todas as etapas no cartório. Busque um profissional especialista em direito sucessório para garantir a melhor condução do processo.

2. Reunir a Documentação Necessária

Conforme listado acima, colete todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados. Essa etapa é crucial para evitar atrasos. Uma organização prévia agiliza a análise do tabelionato.

3. Escolher o Cartório e Lavrar a Escritura

Os herdeiros e o advogado devem se dirigir ao cartório de notas em São Paulo de sua preferência (como o 22º Tabelião de Notas). Após a análise da documentação e da minuta da partilha pelo tabelião e seus prepostos, é agendada a data para a assinatura da escritura pública de inventário por todos os herdeiros e pelo advogado. Este ato formaliza a divisão dos bens.

4. Pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Após a lavratura da escritura, o próximo passo é o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. O cálculo é feito sobre o valor total dos bens a serem transmitidos. A quitação do ITCMD é condição para que a partilha tenha validade legal e os bens possam ser transferidos para o nome dos herdeiros.

5. Registrar a Partilha de Bens

Com a escritura pública de inventário e a comprovação do pagamento do ITCMD em mãos, os herdeiros devem levar os documentos aos respectivos órgãos para a efetiva transferência da propriedade. No caso de imóveis, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação nas matrículas. Para veículos, ao Detran. Para valores em bancos, à instituição financeira.

Quanto Custa um Inventário Extrajudicial em São Paulo?

Os custos de um inventário extrajudicial em cartório de notas em São Paulo podem variar bastante, dependendo do valor total do patrimônio a ser inventariado. As principais despesas incluem:

  • Custas do Cartório (Tabelionato): São emolumentos definidos por tabelas estaduais, estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e fiscalizadas pela Corregedoria Geral da Justiça. Essas custas são calculadas com base no valor dos bens. Para ter uma estimativa precisa, consulte a tabela de emolumentos do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo (CNB/SP) ou o próprio 22º Tabelião de Notas.
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): No estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens, conforme a Lei Estadual nº 10.705/2000.
  • Honorários Advocatícios: Os valores são definidos pelo advogado, mas há uma tabela de referência da OAB/SP que pode ser consultada. Geralmente, os honorários correspondem a um percentual do valor do monte mor (total dos bens), ou um valor fixo em casos mais simples.
  • Certidões e Outros Documentos: Custos para emissão das diversas certidões exigidas, como as de óbito, casamento, testamento, matrícula de imóveis, etc.

Como Buscar Informações sobre um Inventário Já Concluído ou em Andamento?

Se você precisa buscar informações sobre um inventário que já foi realizado ou está em andamento, existem algumas formas de fazê-lo em São Paulo:

  • Consulta ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados): É possível pesquisar testamentos e inventários extrajudiciais lavrados em todo o Brasil. Essa ferramenta pode indicar em qual cartório foi realizado o ato, permitindo que se solicite uma cópia da escritura.
  • Consulta de Certidão de Inventário: Para obter uma consulta de inventário ou a certidão de inventário, o Sistema Federal oferece o serviço de busca e emissão online, facilitando o acesso a essas informações.
  • Contato Direto com Cartórios: Se você tiver uma ideia de qual cartório teria realizado o inventário (por exemplo, o 22º Tabelião de Notas), pode entrar em contato diretamente para obter informações, munido dos dados do falecido.
  • Pesquisa no Tribunal de Justiça (para inventários judiciais): Se o inventário foi judicial, a busca pode ser feita nos sistemas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), utilizando o nome do falecido ou dos herdeiros.

Segundo a Dra. Ana Paula Costa, advogada especialista em direito das sucessões, "a agilidade na obtenção das informações sobre inventários é fundamental, especialmente em situações de negociação de bens ou para cumprimento de exigências legais. Ferramentas online como o Sistema Federal têm se mostrado grandes aliadas nesse processo".

Quais São as Vantagens de Optar pelo Inventário em Cartório?

A escolha pelo inventário extrajudicial em cartório de notas oferece uma série de benefícios que o tornam a opção preferencial para muitas famílias em São Paulo, sempre que os requisitos legais são atendidos:

  • Rapidez: O tempo médio para a conclusão de um inventário extrajudicial é significativamente menor do que o judicial, podendo ser finalizado em algumas semanas, dependendo da organização dos documentos.
  • Menos Burocracia: O processo é menos formal e mais direto, evitando a complexidade dos trâmites judiciais.
  • Custo Reduzido: Embora haja custas e impostos, a ausência de custas processuais e a menor duração do procedimento podem, em muitos casos, resultar em um custo total inferior ao do inventário judicial, que pode acumular mais despesas com o tempo.
  • Menor Desgaste Emocional: A resolução amigável em ambiente extrajudicial tende a gerar menos conflitos e estresse para os herdeiros, que já enfrentam um momento de luto.
  • Validade Jurídica: A escritura pública de inventário lavrada em cartório de notas tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial, garantindo a segurança e a legalidade da partilha dos bens.

Conclusão

Realizar ou buscar informações sobre um inventário em cartório de notas em São Paulo é um processo que exige atenção à documentação e às regras legais, mas que pode ser bastante eficiente se conduzido corretamente. O inventário extrajudicial, com o apoio de um advogado e a estrutura de um tabelionato como o 22º Tabelião de Notas, oferece um caminho mais rápido e menos oneroso para a regularização dos bens. Lembre-se de que a organização dos documentos e a busca por certidões atualizadas são etapas cruciais que podem ser facilitadas por plataformas como o Sistema Federal, garantindo que a transmissão do patrimônio ocorra da forma mais tranquila possível para os herdeiros.

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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial é feito na justiça e é obrigatório em casos de testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso. O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, sendo mais rápido e econômico, mas exige consenso entre herdeiros maiores e capazes e a ausência de testamento.

É obrigatório ter advogado para fazer inventário em cartório?

Sim, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, para orientar e representar os herdeiros durante todo o processo.

Quais são os principais custos de um inventário extrajudicial em São Paulo?

Os principais custos incluem as custas do cartório (emolumentos tabelados pelo TJ-SP, variando conforme o valor dos bens), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens, e os honorários advocatícios.

Quanto tempo leva para fazer um inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é consideravelmente mais rápido que o judicial. Se toda a documentação estiver organizada e houver consenso entre os herdeiros, o processo pode ser concluído em poucas semanas ou alguns meses, dependendo da complexidade do patrimônio e da agilidade das partes.

Posso fazer inventário extrajudicial se houver testamento?

Originalmente, a Lei nº 11.441/2007 proibia o inventário extrajudicial com testamento. No entanto, o Código de Processo Civil de 2015 e decisões posteriores do CNJ permitem a via extrajudicial se o testamento for válido e todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem, desde que o testamento tenha sido previamente judicialmente autorizado e homologado.

Passo a passo

Como Realizar um Inventário Extrajudicial no 22º Tabelião de Notas em São Paulo?

1

Contratar um Advogado

Busque e contrate um advogado especialista em direito sucessório para orientar todos os herdeiros e acompanhar o processo.

2

Reunir a Documentação Necessária

Colete todos os documentos do falecido (Certidão de Óbito, CPF, etc.), dos herdeiros (RG, CPF, certidões) e dos bens (matrículas de imóveis, CRV de veículos, extratos bancários). Utilize plataformas como o Sistema Federal para agilizar a emissão de certidões.

3

Escolher o Cartório e Lavrar a Escritura Pública

Com a documentação e a minuta da partilha pronta, dirija-se ao cartório de notas (como o 22º Tabelião de Notas em São Paulo) para que a escritura pública de inventário seja lavrada e assinada por todos os envolvidos.

4

Pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Após a lavratura da escritura, o imposto ITCMD (4% sobre o valor dos bens em São Paulo) deve ser calculado e pago. A quitação é essencial para a validade do inventário.

5

Registrar a Partilha de Bens

Leve a escritura pública e o comprovante de pagamento do ITCMD aos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, Detran, bancos) para efetivar a transferência dos bens para o nome dos herdeiros.

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