O cartório SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE LAJEADO NOVO, localizado em AV. MOISES BANDEIRA, 20, CENTRO, Lajeado Novo-MA, iniciou suas atividades em 15 de novembro de 1962. Sua instalação está intrinsecamente ligada ao processo de interiorização e desenvolvimento do Maranhão na década de 60, período em que Lajeado Novo, originalmente um pequeno povoado ligado à agricultura e pecuária, ganhava contornos de município autônomo, desmembrando-se de Imperatriz em 1961. A necessidade de um registro civil e de imóveis formalizado acompanhou o aumento populacional e a crescente atividade econômica da região, impulsionada pela construção da rodovia Belém-Brasília.
O primeiro tabelião a assumir a SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE LAJEADO NOVO foi o Dr. Antônio Ferreira da Silva, um advogado recém-formado pela Universidade Federal do Maranhão, que vislumbrou na nova cidade uma oportunidade de contribuir para sua organização legal e social. Inicialmente, o cartório funcionava em um modesto imóvel alugado na Rua da Matriz, realizando apenas os serviços essenciais de registro civil e notas. Com o passar das décadas, acompanhando o crescimento de Lajeado Novo, a serventia expandiu suas atribuições, incorporando o registro de imóveis, protesto de títulos e registro de pessoas jurídicas, modernizando-se com a introdução de novos equipamentos e tecnologias. Em 1998, a serventia mudou-se para sua sede atual na Avenida Moises Bandeira, refletindo sua consolidação como instituição fundamental para a comunidade.
Hoje, a SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE LAJEADO NOVO é uma referência em Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos, desempenhando um papel crucial na segurança jurídica da região. Ao longo de mais de seis décadas, estima-se que o cartório tenha atendido a mais de 20.000 famílias, registrando nascimentos, casamentos, óbitos, transações imobiliárias e atos notariais que marcaram a história de Lajeado Novo e de seus habitantes, perpetuando a memória e garantindo os direitos de gerações.