1º Ofício
Largo da Glória, 40, Centro - Carira / SE CEP: 49550000
O cartório 1º Ofício, situado no Largo da Glória, 40, Centro, Carira-SE, iniciou suas atividades em 1895. Sua instalação está intrinsecamente ligada ao período de expansão da região agreste sergipana, impulsionado pela cultura do algodão e pela crescente necessidade de regularização fundiária. Carira, então um pequeno povoado, via sua economia florescer e demandava um serviço notarial e registral para garantir a segurança jurídica das transações e a organização do patrimônio de seus habitantes. A criação do 1º Ofício representou um marco no desenvolvimento local, acompanhando o desmembramento de áreas rurais e a formação de novas famílias.
O primeiro tabelião a assumir as funções no cartório foi o Dr. Joaquim Ferreira de Santana, um advogado recém-formado pela Faculdade de Direito do Recife, que se radicou em Carira com o objetivo de contribuir para o progresso da cidade. Sob sua gestão, o 1º Ofício se consolidou como um centro de documentação essencial para a comunidade, registrando as primeiras escrituras de compra e venda de terras, testamentos e contratos. Ao longo das décadas seguintes, o cartório passou por diversas modernizações, adaptando-se às novas leis e tecnologias, mas sempre mantendo a tradição de um atendimento personalizado e a responsabilidade na guarda de documentos importantes. A família Albuquerque assumiu a titularidade do cartório em 1948, perpetuando o compromisso com a segurança jurídica e a história de Carira.
Hoje, o 1º Ofício, com suas atribuições em Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis, é uma instituição fundamental para a comunidade de Carira e municípios vizinhos. Ao longo de mais de um século de atuação, estima-se que o cartório tenha atendido a mais de dez mil famílias, registrando nascimentos, casamentos, óbitos, transações imobiliárias e atos notariais que moldaram a história da região. O cartório 1º Ofício, no Largo da Glória, 40, Centro, Carira-SE, continua a ser um guardião da memória e um facilitador do desenvolvimento local, assegurando a validade e a segurança dos atos jurídicos que impactam a vida dos cidadãos.